Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040339
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
26 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CABRAL , CARLOS
Recorrido
COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
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DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO PROMOÇÃO

Sumário

I - Não tem direito a ser promovido ao posto imediato o militar que, tendo sido qualificado como D.F.A. na vigência do D.L. 43/76, de 20 de Janeiro, não optou pela continuação na situação do activo em regime de dispensa de plena validez, nos termos do art. 7 n.1 daquele diploma, não lhe sendo, por isso aplicável o regime da Portaria n. 94/76 de

24 de Fevereiro, nomeadamente o n. 4 deste diploma.