É inválida a deliberação da C.M. da Figueira da Foz que, em processo de inquérito, suspendeu por um ano a concessão dum lugar de venda de peixe no Mercado Municipal daquela cidade, sem ter ouvido a concessionária, autos de decisão final, sobre a proposta feita pelo instrutor do processo de aplicação da referida medida.
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