I - Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos, sob designação de taxas de urbanização ou taxas urbanísticas, como condição para entrega de alvará de construção (obras), anteriormente autorizadas.
II - A competência para conhecer de recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - art.
62, n. 1, als. a) e e), 41, n. 1, al. b), e 32, n. 1, al. c) do E.T.A.F..
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