I - É meramente confirmativo o acto que se limita a repetir acto anterior, já firmado na ordem jurídica sem alterar o seu conteúdo, mantendo-se de um para o outro a identidade de sujeitos, pretensão e decisão.
II - O acto que indefere o pedido do requerente no sentido de o tempo de serviço prestado na situação de reserva lhe ser contado como prestado na efectividade para efeito de ascender no escalão remuneratório, não é meramente confirmativo do anterior despacho autorizativo de passagem à reserva, na sequência do qual é fixada a pensão de reserva que sucessivamente lhe vem sendo paga.
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