ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Sumário

I - É adequado o montante de 4000 contos para compensar a perda do direito à vida de vítima, com 39 anos de idade, falecida em acidente de viação, ocorrido em 30 de Setembro de 1996; o dano moral próprio de cada um dos irmãos, que sofreram com essa morte desgosto e tristeza, deve ser compensado com o montante de 800 contos.
II - Não havendo razões para presumir que esses danos foram valorados com referência à data do encerramento da discussão, os respectivos juros de mora devem ser contabilizados desde a citação.