Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043314
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
26 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE ANSIÃO - BERNARDES , MARIA
Recorrido
MINISTERIO PUBLICO
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FUNCIONÁRIO MUNICIPAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RECLASSIFICAÇÃO LETRA DE VENCIMENTO MUDANÇA DE CARREIRA DELIBERAÇÃO NULIDADE

Sumário

I - A reclassificação profissional constitui instrumento de que a Administração se pode socorrer, em situações de reorganização ou de reestruturação de serviços, para facilitar a redistribuição de pessoal.

II - Porque a sua finalidade é a redistribuição de efectivos e não a promoção ou a alteração de nível de vencimentos, a lei estipula que se deve fazer para a categoria da nova carreira remunerada pela mesma letra de vencimento, ou para a imediatamente superior, quando se não verifique coincidência de remuneração.

III - A funcionária de autarquia local com a categoria de servente, remunerada pela letra "T" de vencimento, deve ser reclassificada na nova carreira de auxiliar de serviços auxiliares, na categoria de 2 classe remunerada pela mesma letra, nos termos do n. 4 do art. 51 do DL 247/87, de 17.6.

IV - É nula a deliberação da Câmara Municipal que viole as regras de reclassificação profissional.