Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041429
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
26 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , ANTONIO
Recorrido
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ
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ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO DIREITO DE ACÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ERRO NA FORMA DE PROCESSO

Sumário

I - Acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo.

II - A acção para reconhecimento de direitos ou interesses legÍtimos só pode ser proposta quando os meios de impugnação graciosa ou/e contenciosa não assegura a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.

III - A regra de complementaridade deste meio processual inscrito no n. 2 do art. 69 da LPTA está em total conformidade com o princípio de accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 CRP.