Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041730
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
03 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
HERCULANOS-SOC DE INVESTIMENTOS HOTELEIROS SA
Recorrido
SE DO COMÉRCIO E TURISMO
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UTILIDADE TURÍSTICA. CADUCIDADE. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.

Sumário

I - Decorrido o prazo fixado para a produção dos efeitos precários resultantes da atribuição da utilidade turística a título prévio a certo empreendimento, nos termos dos art.ºs 7, nº 2, e 11°, nº 1, do DL nº 423/83, de 5 de Dezembro, prazo esse fixado no próprio despacho, sem que o mesmo tivesse sido prorrogado, tal despacho - os seus efeitos - caduca.

lI - A formalidade da audiência prévia do interessado torna-se irrelevante nos casos em que a lei fixa inteiramente o conteúdo de certo acto a praticar pela Administração.