Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042436
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
03 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALVES , MARIA
Recorrido
CM DE COIMBRA
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REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS. OBRAS DE REPARAÇÃO. PRÉDIO ARRENDADO.

Sumário

I - As obras que, no uso dos poderes de polícia, as câmaras municipais ordenam aos proprietários dos imóveis, precedendo vistoria, nos termos do art.º 10º do RGEU, para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio, relevam a exclusivamente do interesse público.

II - Por isso, desinteressa saber se aqueles estão ou não arrendados e, em caso afirmativo, o montante da renda, para o cotejar com o custo da reparação em vista do apuramento de alegação de desvio de poder ou abuso de direito, este último, aliás, de natureza civilista.