Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040912
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
03 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FRANCO , JOÃO
Recorrido
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RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO RECUSA DE DECISÃO INDEFERIMENTO TÁCITO DESPACHO VISTO

Sumário

Se o acto impugnado contenciosamente recusou apreciar recurso hierárquico com fundamento de o mesmo se dever, no caso, considerar como tacitamente indeferido, improcede necessariamente o recurso contencioso daquele primeiro interposto se os vícios que lhe são imputados assentam no pressuposto errado de o mesmo se haver pronunciado sobre o mérito do aludido recurso hierárquico.