Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042119
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
03 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAGALHÃES , PAULO
Recorrido
MINAI
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AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ZÊLO PENA DE MULTA REFORMATIO IN PEJUS RECURSO HIERÁRQUICO

Sumário

I - Viola o dever de zelo consignado no art. 9, n. 1 e

2, alíneas c) e i), do Regulamento Disciplinar da

PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20.2, o agente da PSP que por altura de um acidente de viação, aconselha um seu conhecido envolvido no mesmo, a permanecer no seu automóvel, nas imediações do local da ocorrência e, depois, não informa os seus colegas, que colhiam os necessários elementos, da sua identidade e localização.

II - O art. 19, n. 3, do mencionado Regulamento, admite o agravamento das penas, dentro dos parâmetros aí traçados, mesmo no caso de recurso hierárquico interposto pelo arguido.