Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016786
Relator
COELHO DIAS
Sessão
04 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MATOS , CARLOS
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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PRAZO DE OPOSIÇÃO. MULTA PROCESSUAL. NULIDADE PROCESSUAL. SANAÇÃO.

Sumário

A irregularidade do não cumprimento do n.º 6 do artº 145º do CPCivil, quando não arguida no prazo de cinco dias após a intervenção da parte no processo, deve considerar-se sanada, nos termos dos artsº 201º, 202º e 205º daquele diploma.