Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041700
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Sessão
04 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido
VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
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FUNCIONÁRIO MUNICIPAL FALTA AO SERVIÇO COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO FALTA INJUSTIFICADA ENCARREGADO DE SERVIÇO DIRIGENTE

Sumário

I - A falta ao serviço ao abrigo do art. 65 do DL 497/88 impõe a comunicação antecipada ou, no caso de não ser possível, a sua comunicação imediata e por qualquer meio ao respectivo dirigente.

II - Não sendo impossivel essa comunicação ainda que por telefone, tal falta deve considerar-se injustificada.

III - Para os efeitos visados no artigo daquele diploma, o encarregado de serviço não pode deixar de considerar-se como dirigente.