A Secção do Contencioso Administrativo do STA
é absolutamente incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso de um acto consubstanciado em Decreto-Lei que estabeleça uma isenção de taxas municipais, designadamente, a favor da Portugal Telecom, sa, por ocupação do do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública.
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