Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043304
Relator
RIBEIRO DA CUNHA
Sessão
04 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MUNICIPIO DO PORTO
Recorrido
PMIN
PORTUGAL TELECOM SA
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QUESTÃO FISCAL TAXA MUNICIPAL ISENÇÃO PORTUGAL TELECOM OCUPAÇÃO DE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS

Sumário

A Secção do Contencioso Administrativo do STA

é absolutamente incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso de um acto consubstanciado em Decreto-Lei que estabeleça uma isenção de taxas municipais, designadamente, a favor da Portugal Telecom, sa, por ocupação do do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública.