Não enferma de nulidade derivada a sentença que
é proferida depois de aberta vista ao M.P. para parecer em processo de impugnação judicial, nos termos do art. 140 do Código de Processo Tributário, apesar de o M.P., em vez de emitir parecer ou suscitar questões prévias, ter feito uma promoção de diligências probatórias que foi indeferida pelo juiz. Desde que foi aberta a vista a que se refere o art. 140 do CPT, foi cumprida a formalidade legal.
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