Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020984
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
04 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FRICARNES SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES TAXA DE RUMINANTES PESTE SUÍNA AFRICANA INCIDÊNCIA SUJEITO ACTIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA RESERVA DE LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REENVIO PREJUDICIAL DIREITO COMUNITÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - A alteração do sujeito activo de um imposto já criado por lei não está sujeita ao princípio da legalidade tributária de reserva de lei formal da Assembleia da República.

II - O direito anterior à Constituição de 1976, no qual se inclui o DL 44 158, de 17.1.62, não é invalidável por inconstitucionalidade derivada de violações atinentes à forma e competência dos actos normativos.

III - Suscitada questão pertinente à interpretação dos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma, reportada à incidência das taxas sobre a comercialização, de ruminantes e de peste suína,

é de acatar por este tribunal a injunção emanada da pronúncia do TJCE, interpelado em reenvio prejudicial.

IV - Se de tal injunção decorre a necessidade da ampliação da matéria de facto, tal tarefa incumbe ao tribunal nacional que julga de facto