Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037879
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
04 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
MARTINS , MARIA
Recorrido
SE DA AGRICULTURA
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INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO TRANSIÇÃO DE PESSOAL LISTA NOMINATIVA RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS

Sumário

I - O despacho mediante o qual é retirado da lista nominativa de transição de pessoal do quadro do INIA, o nome de uma assistente de investigação, não é uma "rectificação" do despacho anterior de aprovação da lista nominativa, mas sim revogação de acto anterior constitutivo de direitos.

II - Não enfermando de ilegalidade a inclusão da recorrente na lista nominativa do quadro de INIA, por, designadamente, se dever considerar integrada naquele quadro, em regime de nomeação definitiva, o acto referido em I é anulável, pois representa revogação ilegal de acto anterior constitutivo de direitos assim violando o art. 18 da LOSTA e 141 n. 1 e 2 do CPA.