I - O erro na indicação do autor do acto recorrido fica sanado, não devendo o recurso ser rejeitado com esse fundamento, quando o órgão administrativo que se apresenta a responder ao recurso seja o autor do acto (ou o que lhe houver sucedido na competência) e o recorrente aceite sem reticências essa intervenção.
II - Nesta hipótese, a apresentação de nova petição de recurso é formalidade inútil e a sanação da ilegitimidade não depende de juízo sobre a "manifesta indesculpabilidade" do erro.
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