Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041993
Relator
VITOR GOMES
Sessão
05 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LUZIO , FLORINDA
Recorrido
DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
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DIRECTOR GERAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

Sumário

I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais em matéria de gestão dos recursos humanos prevista no art. 11/2 do DL 323/89-26SET com refrência ao Mapa II anexo ao mesmo diploma legal.

II - Os actos praticados pelos directores-gerais no uso dessa competência não são verticalmente definitivos, cabendo deles recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.