Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037880
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
05 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JORGE , MARIA
Recorrido
SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
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CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI ENTREVISTA ACTA VÍCIO DE FORMA SANAÇÃO

Sumário

I - O júri do concurso é competente para todas as operações de concurso, ou seja a admissão, selecção e classificação final dos concorrentes.

II - No caso de provimento de recurso hierárquico da acta de classificação final, o júri tem competência para proceder a nova classificação tendo em conta as considerações do órgão ad quem.

III - O vício de falta de fundamentação é sanável mediante nova deliberação do júri, expurgada desse vício que afectava a anterior e com fundamento no qual o recurso hierárquico obteve provimento.

IV - A classificação da entrevista profissional está devidamente fundamentada se do documento anexo à acta consta classificação global a atribuir e a acta contém menções sobre os elementos de ponderação parcial e, sucintamente, os factos considerados para atribuição das valorações parciais de cada factor.