Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042286
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
10 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BEIRÃO , TERESA E OUTROS
Recorrido
PRES DA CM DE ODEMIRA E OUTROS
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LEGITIMIDADE RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Só têm legitimidade para recorrer, os sujeitos processuais que nos termos do n. 2 do art. 821 do Código Administrativo e do § 1 do art. 46 do R.S.T.A., tenham interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.

II - Têm esse interesse todo aquele que, com o provimento do recurso, venha a ter um proveito ou benefício, por modo a que, retomado o processo e sanados os vícios do acto recorrido possa a vir a ser proferida nova decisão com respeito pela lei, de que o recorrente venha a beneficiar.