I - Não pode dar-se como violado o princípio da presunção de inocência do arguido, na sua dimensão de proibição de inversão do ónus de prova em detrimento do arguido quando os factos constantes da queixa que deu origem à instauração do procedimento disciplinar foram objecto de cognição, no âmbito da instrução do processo disciplinar, que conduz à elaboração da nota de culpa;
II - Ao afirmar-se no parecer que serviu de fundamento ao despacho punitivo que o arguido não conseguiu "destruir os factos contidos na acusação", pretende-se apenas significar que a prova coligida durante a instrução do processo não foi infirmada na subsequente fase de defesa, não sendo possível inferir que era ao arguido que competia provar a inexistência dos factos.
III - A agressão, por um professor, de dois dos seus alunos durante os trabalhos escolares não é caracterizável como mera deficiência do cumprimento dos deveres funcionais, susceptível de integrar a cláusula geral punitiva do art. 23, n. 1, do Estatuto Disciplinar, sendo antes subsumível na infracção disciplinar prevista no art. 26, n. 2, alínea a), do mesmo Estatuto.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.