Supremo Tribunal Administrativo
Processo
035705
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
10 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PARREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido
CM - MINPLAT
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRANSMISSÃO DA POSSE ACTO NORMATIVO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE DIREITO DE REVERSÃO

Sumário

I - Expropriado certo prédio, o facto de o mesmo, por disposição legal posterior, ter sido transferido para o património de terceiro, diferente do beneficiário inicial da expropriação, não é susceptível de lesar o direito de propriedade - entretanto erradicado por virtude da expropriação - dos titulares iniciais do mesmo prédio.

II - Quando a lei impõe a publicação no jornal oficial - caso dos actos normativos referidos no art. 122 da C.R.P. -, é a partir dela que deve contar-se o prazo para interposição do recurso, em consonância com o n. 1 do art. 29 da L.P.T.A., sendo os vícios arguidos ao acto determinantes de mera anulação.