Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042656
Relator
FERNANDES CADILHA
Sessão
10 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
S FRANCISCO-ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES LDA
Recorrido
DIRGER DO TURISMO
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RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE RECURSO ERRO INDESCULPÁVEL ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO

Sumário

I - Constitui erro manifestamente indesculpável a interposição de recurso contencioso contra despacho de indeferimento de localização de um empreendimento turístico imputável ao Director-Geral de Turismo, quando da respectiva notificação logo conste que o referido acto foi praticado por delegação de competência pelo Subdirector-Geral do Turismo.

II - Nesse caso, não há lugar ao convite para regularização da petição, verificando-se a ilegitimidade passiva da entidade recorrida, com a consequente rejeição do recurso.