Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043486
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
10 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIOGO , NATALINA
Recorrido
DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESPACHANTE OFICIAL CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PENSÃO COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO

Sumário

I - Suprimidas as barreiras alfandegárias, o D.L. 25/95, de

5.2, tomou um conjunto de medidas destinadas a atenuar os efeitos negativos sobre os despachantes e pessoal ao seu serviço, por virem cessada a sua actividade.

II - Entre essas medidas estão a antecipação de pensão de velhice (no art. 4) e as providências propriciatória aos trabalhadores de compensação pela interrupção da relação de emprego previsto no art. 9 do D.L. 64-A/89, de 27.2.

III - Se o trabalhador de despachante oficial viu cessado o contrato de trabalho e preenche os requisitos do art. 4 do citado D.L. 25/93 poderá beneficiar simultâneamente dessas duas medidas.