I - De acordo com o n. 1 do art. 511, do CRC (na anterior redacção), não podiam ser levados aos questionários as conclusões ou juízos valorativos, mas tão só factos materiais simples.
II - É valorativo o quesito, que poderá até englobar vários factos notariais simples, que se destine a apurar um juízo ou uma conclusão.
III - Nos termos do art. 664, do CPC (na anterior redacção), o juízo não pode servir-se de respostas a quesitos valorativos.
IV - Face ao disposto no art. 3 do DL. 184/78, de 18.7, é aplicável à omissão da Junta Autónoma das Estradas do dever de conservação das Estradas Nacionais o regime do DL. 48051, de 21.11.67.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.