Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038086
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
11 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MILHARIÇO , ANTÓNIO E OUTRO
Recorrido
DIRSERV DE PRESTAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
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CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL. COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO SOCIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

Sumário

Para conhecer do recurso de actos do Centro R. de Segurança Social que indeferiram a compensação indemnizatória prevista no art.º 5º n.º 1 do DL 25/93 de 5/2 é competente o Tribunal Administrativo de Círculo.