As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo que, nos termos do art. 1 n. 1 do Regime Jurídico do Crédito Agrícola, eram pessoas colectivas de utilidade pública, perderam essa qualidade com a entrada em vigor do D.L. 24/91 e com ela o direito à isenção de contribuição autárquica.
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