Os actos administrativos de nomeação por urgente conveniência de serviço que, em contravenção ao disposto no n. 2 do art. 3 do Dec.-Lei n. 146-C/80, atribuem eficácia retroactiva às respectivas nomeações são nulas "por impossibilidade de objecto", nos termos da al. c) do n. 2 do art. 133 do Código de Procedimento Administrativo.
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