Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021415
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
11 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARLOS PRATA - GABINETE DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ABERTURA DO COFRE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

Sumário

I - Na versão originária do art. 27 do CIVA, à cobrança eventual seguia-se, na falta de pagamento, a conversão em cobrança virtual;

II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo Decreto-Lei n. 100/95, de 19 de Maio, o qual harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao disposto no Código de Processo Tributário e no DL 275-A/93, de 9 de Agosto;

III - Até à entrada em vigor do DL 100/95, aplicavam-se aos prazos de impugnação judicial as regras do

CPCI;

IV - A abertura do cofre era um instituto privativo da cobrança virtual.