I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF o S.T.A. - Secção de contencioso tributário - apenas conhece da matéria de direito.
II - Nas relações entre declarante e declaratório. O documento particular faz prova plena das declarações atribuidas ao seu autor, salvo arguição e prova da sua falsidade - art. 376 do C. Civil.
III - Relativamente aos terceiros, o documento particular vale apenas como elemento de prova a apreciar livremente.
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