Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039916
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Sessão
11 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ORGÃO DIRECTIVO DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido
MAGISTRADA DO MINISTERIO PUBLICO DO TRIBUNAL ADMINIST DE CIRCULO LISB
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PENSÃO DE APOSENTAÇÃO SECRETÁRIO PESSOAL GOVERNADOR CIVIL AGENTE POLITICO

Sumário

I - A Secretária do gabinete pessoal de apoio do Governador

Civil é um agente político e não administrativo, pelo que a remuneração a ter em conta na fixação da pensão é aquele que tem direito no campo de origem.