O prazo de impugnação de liquidação de IVA era de 8 ou de
90 dias conforme o acto tenha sido efectuado ou não, nos termos do art. 84 1 do CIVA, ou seja consoante se procedeu à rectificação de declarações ou à correcção da liquidação oficiosamente com ou sem recurso a presunções e estimativas por carência de elementos que permitissem apurar claramente o imposto.
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