Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021194
Relator
ALFREDO MADUREIRA
Sessão
11 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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CONTA DE CUSTAS RECLAMAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

Sumário

I - De harmonia com o art. 50 do Novo Código das Custas é aos tribunais de 1 instância que compete elaborar a final, a conta única de custas devidas.

II - Daí que a eventual reclamação desta tenha que ser dirigida e apreciada, em 1 instância, pelo Tribunal onde tenha sido elaborada.

III - Só depois e se for caso disso em sede de recurso, poderá o STA apreciar aquela decisão, art. 32 e 33 do ETAF.