I - De harmonia com o art. 50 do Novo Código das Custas é aos tribunais de 1 instância que compete elaborar a final, a conta única de custas devidas.
II - Daí que a eventual reclamação desta tenha que ser dirigida e apreciada, em 1 instância, pelo Tribunal onde tenha sido elaborada.
III - Só depois e se for caso disso em sede de recurso, poderá o STA apreciar aquela decisão, art. 32 e 33 do ETAF.
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