Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022004
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
11 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PARQUE - FABRICA DE MALHAS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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FUNDAMENTAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ANULABILIDADE VALIDADE INVALIDADE EFICÁCIA VÍCIO DE FORMA SANAÇÃO

Sumário

I - Fundamentação do acto tributário e notificação da fundamentação são realidades distintas com consequências diversas: a falta da primeira leva à anulação do acto por vício de forma; a forma da segunda constitui irregularidade sanável que não inquina a validade do acto.

II - Solicitada pelo contribuinte certidão da fundamentação do acto nos termos do art. 22 CPT, que lhe foi entregue, ficou sanada a irregularidade anterior.