I - O direito à protecção jurídica compreende a consulta jurídica e a apoio judiciário, este nas modalidades de dispensa de preparos e pagamento de custas e de patrocínio gratuito por advogado ou solicitador.
II - A concessão de apoio judiciário depende da insuficiência económica do interessado, que o impossibilita de custear as despesas da demanda e da viabilidade do pediso formulado na acção ou recurso para que o apoio é pretendido.
III - Essa viabilidade é aferida pela análise da petição e não na decisão final sobre a pretensão formulada na acção ou no recurso.
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