Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042761
Relator
CORREIA DE LIMA
Sessão
12 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRES DA CM DE LOULE
Recorrido
SANTOS , THAMYRES
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RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO RECURSO FINDO

Sumário

Não perfilham soluções de direito opostas, para efeitos do disposto no art. 24, alínea b) do ETAF, acórdãos da Secção que decidem sobre situações fácticas desiguais, acrescendo que, da aplicação da tese jurídica do acórdão-fundamento à situação do aresto recorrido, logicamente decorreria decisão igual à que, para o caso concreto, foi tomada no aresto recorrido.