Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042711
Relator
FERNANDES CADILHA
Sessão
17 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GONÇALVES , MARIA
Recorrido
INST POLITÉCNICO DA GUARDA
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ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES. CONTEÚDO FUNCIONAL.

Sumário

A acção para reconhecimento do direito ou interesse legítimo é o meio processual próprio para um funcionário obter o reconhecimento do direito, por parte da entidade empregadora, de exercer as tarefas profissionais, no âmbito de um determinado serviço, correspondentes ao conteúdo funcional de respectiva categoria.