I - O regime do DL n° 155/92, de 28 de Julho, diz respeito a dinheiros públicos quando pagos a mais ou indevidamente por erro de processamento, não abrangendo assim a matéria das decisões administrativas relativas ao estatuto remuneratório dos funcionários e agentes que tinham definido a respectiva situação.
II - A ordem de reposição de quantias recebidas em resultado de actos de processamento de vencimentos assume natureza revogatória destes últimos, pelo que só pode ocorrer no prazo mais longo do recurso contencioso.
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