Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000326
Relator
LOPES PINTO
Sessão
17 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CHAMPALIMAUD , ANTONIO
Recorrido
TRIBUNAL CIVEL DA COMARCA DE LISBOA (15 JUIZO)
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CIRCULO DE LISBOA
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO NACIONALIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

Sumário

I - Não estão feridas de inconstitucionalidade as normas que atribuem ao Ministro das Finanças competência para fixar "em primeira mão", o valor da indemnização pelos prejuízos infligidos, pela nacionalização, ao proprietário dos bens nacionalizados.

II - A natureza administrativa desse acto do Ministro das Finanças determina a competência dos tribunais administrativos para conhecer quer de recurso contencioso visando a sua anulação, quer de acção de condenação do Estado em indemnização por responsabilidade civil extracontratual pelos prejuízos referidos em 1.