Supremo Tribunal Administrativo
Processo
029766
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
18 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , AUGUSTO E OUTROS
Recorrido
SE DO TESOURO
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NACIONALIZAÇÃO. COMISSÃO ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. DESVIO DE PODER. INDEMNIZAÇÃO. ÓRGÃO CONSULTIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO JUDICIAL. INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES. PODER VINCULADO. PODER DISCRICIONÁRIO.

Sumário

I - A homologação ministerial prevista no nº 6 do art. 16º da Lei 80/77 de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 343/80, de 3 de Setembro e do artº 24 do Dec. Lei nº 51/86 de 14 de Março, não consiste apenas na verificação da regularidade formal do processado e na ordem dos serviços para que cumpram a decisão da Comissão Arbitral, antes envolve um juízo de mérito sobre a fixação dos valores indemnizatórios atribuídos pela referida comissão.

II - As referidas Comissões Arbitrais, tal como se encontram modeladas na referida Lei nº 80/77, alterada nos termos do DL nº 343/80, configuram-se como órgãos consultivos de natureza administrativa.

III - A fixação ministerial do valor das indemnizações referidas em 1, através do referido despacho homologatório, não viola o princípio constitucional da reserva ou função jurisdicional dos Tribunais nem o princípio da sua independência.

IV - É vinculado o poder de homologação ou não homologação previstos nas disposições legais, referidos em 1.

V - O desvio do poder é vício próprio dos actos administrativos, emanados no uso de poderes discricionários.