Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020055
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
18 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DUARTE , AUGUSTO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RESPONSABILIDADE DO GERENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO

Sumário

I - São requisitos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de acórdãos que haja neles julgados expressos que se contraponham e que em ambos seja idêntica a questão de direito e de facto apreciada e decidida.

II - Existem tais requisitos entre um acórdão em que se ajuizou que o regime do art. 13 do C.P.T. se aplicava retroactivamente nos processos pendentes e ordenou que se apurasse a responsabilidade dos gerentes por divídas anteriores ao início da sua vigência de acordo com os pressupostos nele estabelecidos e o acórdão em que se decidiu que tal preceito apenas se aplicava para o futuro e apurou a responsabilidade subsidiária por dívidas igualmente anteriores segundo o regime anteriormente vigente.