I - São requisitos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de acórdãos que haja neles julgados expressos que se contraponham e que em ambos seja idêntica a questão de direito e de facto apreciada e decidida.
II - Existem tais requisitos entre um acórdão em que se ajuizou que o regime do art. 13 do C.P.T. se aplicava retroactivamente nos processos pendentes e ordenou que se apurasse a responsabilidade dos gerentes por divídas anteriores ao início da sua vigência de acordo com os pressupostos nele estabelecidos e o acórdão em que se decidiu que tal preceito apenas se aplicava para o futuro e apurou a responsabilidade subsidiária por dívidas igualmente anteriores segundo o regime anteriormente vigente.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.