Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016533
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
18 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ARNEG PORTUGUESA-FABRICA DE EQUIP FRIGORIFICOS IND E COM LDA
Recorrido
SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
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RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO DE JULGADOS PROSSEGUIMENTO DO RECURSO

Sumário

I - É recorrível para o Pleno, por oposição de acórdãos, um aresto da Secção que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de uma alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta à de acórdão da mesma Secção.

II - Ocorre essa oposição quando, tendo-se decidido em ambos os acórdãos haver erro na forma de processo por se ter usado o recurso contencioso em vez da impugnação judicial para sindicar a liquidação de receitas tributárias aduaneiras, se decidiu num caso a anulação do processo desde a petição inicial, salvo das peças do processo úteis ao apuramento dos factos, e noutro o aproveitamento de todo o processo até à decisão que ordenou a correcção e o seguimento dos termos do processo de impugnação apenas para o futuro.