Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015832
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
18 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
BRANDÃO , ESTANISLAU
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO DE CAPITAIS CRÉDITO LITIGIOSO MANIFESTO PRAZO SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO

Sumário

A suspensão da liquidação de imposto de capitais em relação a créditos litigiosos abrange quer o período posterior à apresentação do pedido de suspensão quer o anteriormente decorrido.