Supremo Tribunal Administrativo
Processo
032132
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
19 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARQUILHAS , JOSE
Recorrido
MINIENE
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ACTO TÁCITO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO

Sumário

I - O indeferimento tácito é insusceptível de fundamentação, uma vez que esta se apresenta intelectualmente inconciliável com a específica natureza do acto "silente".

II - Na verdade, seria incongruente tornar extensível aos actos silentes a obrigação de fundamentar, atendendo ao facto de tais actos se caracterizarem, precisamente, pela ausência de manifestação expressa por parte da Administração.