I - A alínea g) do n. 1 do art.44, conjugada com o art. 172 do CPA tem de ser entendida, em sede de processo disciplinar, no sentido de o autor do acto punitivo estar impedido de intervir na decisão do recurso hierárquico.
II - Não se verifica um tal impedimento, por inexistir intervenção na modelação da decisão a tomar pelo superior hierárquico, quando o autor do acto punitivo se limita a concordar com o parecer da Direcção dos Serviços Jurídicos e de Contencioso sobre o recurso hierárquico interposto do despacho sancionatório.
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