Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042228
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
19 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CABRAL , MANUEL
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE IMPEDIMENTO DEVER DE OBEDIÊNCIA DEVER DE CORRECÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA NULIDADE INSUPRÍVEL

Sumário

I - A alínea g) do n. 1 do art.44, conjugada com o art. 172 do CPA tem de ser entendida, em sede de processo disciplinar, no sentido de o autor do acto punitivo estar impedido de intervir na decisão do recurso hierárquico.

II - Não se verifica um tal impedimento, por inexistir intervenção na modelação da decisão a tomar pelo superior hierárquico, quando o autor do acto punitivo se limita a concordar com o parecer da Direcção dos Serviços Jurídicos e de Contencioso sobre o recurso hierárquico interposto do despacho sancionatório.