Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039886
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
19 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TEIXEIRA , AURELIO
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO INSTRUTOR CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR PROPOSTA FUNDAMENTADA APROVAÇÃO ACTO IMPLÍCITO MEDIDA DA PENA PODERES DE COGNIÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INJUSTIÇA GRAVE E NOTÓRIA

Sumário

I - O despacho do SEAF que concorda com o proposto em parecer jurídico, englobando três propostas, uma das quais a de que o processo de inquérito constitua a fase instrutória do processo disciplinar e alude expressamente às duas restantes, contém implícita a aprovação daquela.

II - Na fixação da sanção disciplinar o tribunal não se pode sobrepor à apreciação da autoridade investida de poder disciplinar, ficando a sua intervenção limitada aos casos de notória injustiça e desproporção manifesta entre sanção aplicada e falta disciplinar cometida.