I - A emissão de alvará de licença de construção está sujeita e depende do prévio pagamento das taxas devidas, que a Câmara Municipal liquidará, com o deferimento do pedido de licenciamento, do seu depósito em instituição de crédito à ordem da Câmara Municipal, quando esta recuse o pagamento, ou da prova de que este se encontra garantido mediante caução ou seguro-caução de montante calculado nos termos do regulamento a que se refere o n. 2 do art. 68 do D.L. n. 445/91, de 20/11, quando a liquidação não tenha sido feita.
II - O incumprimento pelo requerente dos requisitos referidos no n. precedente implica o indeferimento do pedido de emissão de alvará, pelo que, em tal hipótese, não haverá lugar à intimação judicial para este efeito.
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