Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038529
Relator
PAIS BORGES
Sessão
19 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , ANTONIO
Recorrido
MINSAUD
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RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INDEMNIZAÇÃO SALÁRIO

Sumário

I - Só são contenciosamente recorríveis os actos potencialmente lesivos dos direitos ou interesses que o recorrente pretende salvaguardar.

II - O despacho de "Concordo" exarado no rosto de um parecer dos respectivos serviços, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que se traduz numa fundamentação por remissão, legalmente permitida pelo art. 125 do CPA, acolhendo e fazendo seus os fundamentos do aludido parecer.

III - A via da impugnação contenciosa não é meio processual adequado à obtenção de indemnização por salários não recebidos, estando em causa apenas, no contencioso de anulação, o reconhecimento da legalidade ou ilegalidade da decisão administrativa.