I - Só são contenciosamente recorríveis os actos potencialmente lesivos dos direitos ou interesses que o recorrente pretende salvaguardar.
II - O despacho de "Concordo" exarado no rosto de um parecer dos respectivos serviços, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que se traduz numa fundamentação por remissão, legalmente permitida pelo art. 125 do CPA, acolhendo e fazendo seus os fundamentos do aludido parecer.
III - A via da impugnação contenciosa não é meio processual adequado à obtenção de indemnização por salários não recebidos, estando em causa apenas, no contencioso de anulação, o reconhecimento da legalidade ou ilegalidade da decisão administrativa.
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