I - A comissão de apreciação de propostas constituída especialmente para intervir num acto público de concurso para a concessão do serviço de transportes urbanos de um município é um órgão administrativo "ad hoc" a quem terá de atribuir-se legitimidade passiva na impugnação administrativa ou contenciosa dirigida contra as respectivas deliberações.
II - É assim de rejeitar o recurso contencioso interposto contra o município que figura como entidade concedente quando tal recurso tem por objecto uma deliberação daquela comissão que exclui a recorrente do concurso público.
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